A importância da Educação Financeira

Autor: Antonio Carlos Chebabe Neto  //  Categoria: Economia, Noticia

Recentemente, vários veículos de comunicação do país têm abordado a questão da Educação Financeira. Podemos também, no dia-a-dia, acompanhar o crescimento dos investimentos em fundos de investimento de renda fixa, multimercados, cambiais e fundos de ações. Conhecemos até o vizinho do primo de um amigo nosso, que está ganhando dinheiro com a bolsa de valores. A curiosidade é grande, o medo, sem dúvida, maior ainda. O primeiro passo para colocar o pé neste mundo dos investimentos, é sobrar algum dinheiro ao final de cada mês. Leia mais…

NOTA À IMPRENSA

Autor: Fabricio Lirio  //  Categoria: Sem categoria

Acontecerá nesta semana dia 20, 21 e 22 de maio a 49ª Festa de Santa Rita de Cássia em Ibitioca, Lagoa de Cima. A tradicional festa receberá personalidades de toda a região e a comunidade sempre presente se divertirá com uma extensa programação: oração do terço, missas e batizados, cavalgada, torneio de bike, procissão de barcos, leilão de animais, bingo, shows, queima de fogos e as tradicionais barraquinhas de comidas. Será também uma oportunidade para os presentes participarem da 4ª Campanha de Saúde e Bem Estar do Lions Clube de Campos.

O mebro da comissão organizadora, jornalista Fabrício Lírio, esclarece ainda que este ano a população contará com as obras prometidas no ano passado como: novo banheiro, a laje do quiosque e a pintura total da igreja. Em breve será feito também o calçamento da subida do morro para facilitar o acesso das pessoas.

Santa Rita de Cássia nasceu em 1381, filha obediente, esposa fiel e maltratada, mãe, viúva e religiosa estigmatizada, e santa incorrupta. Santa Rita experimentou tudo, mas chegou à santidade porque em seu coração reinava Jesus Cristo. Filha de Antônio Mancini e Amata Ferre, um casal que era conhecido como os “ Pacificadores de Jesus Cristo”, pois os chamavam assim para apaziguar as brigas dos vizinhos. Santa Rita nasceu numa santa família: o bem mais precioso de nossas vidas onde acontece a formação de nossos valores.

Para mais informações e programação completa, acesse o site:
www.igrejasantaritadecassia.com.br

Jornalista Fabrício Lírio
RT 28870/RJ – Tel.: (22) 9988-8818
www.fabriciolirio.com.br

Roubo legalizado .

Autor: Fabricio Lirio  //  Categoria: Noticia, Política

 

Beleza de país!

Composição do preço gasolina ( em reais) :

Gasolina (“A”) 800ml (pura, vendida pela Petrobrás)       = R$ 0,80
Álcool Anidro 200 ml (os 20% misturados à gasolina)       = R$ 0,24

TOTAL = R$ 1,04 / Litro
+
CIDE – PIS/COFINS (Imposto Federal)                             = R$ 0,44
ICMS (Imposto Estadual)                                                = R$ 0,64
TOTAL DE IMPOSTOS (104% do Preço Bruto)                 = R$ 1,08

TOTAL (CUSTO + IMPOSTOS) = R$ 2,12
+
LUCRO DA DISTRIBUIDORA (Média por Litro)                 = R$ 0,08
FRETE (Média por Litro)                                                   = R$ 0,02
LUCRO DO POSTO (Média por Litro)                                 = R$ 0,25

FINALIZANDO:
VALOR NA BOMBA COM IMPOSTOS                                  
= R$ 2,47
VALOR NA BOMBA SEM IMPOSTOS                                    = R$ 1,39

Portanto, se você consome 200 litros de gasolina por mês, o bolo
fica dividido assim:

DONO DO CARRO (otário 01- Você, no caso….) GASTA: R$ 494,00
DONO DO POSTO (otário 02) GANHA: R$ 50,00
DONO DO CAMINHÃO (otário 03) GANHA: R$ 4,00
PETROBRÁS (gente que rala…) GANHA: R$ 16,00
GOVERNO (nem um pouco otário….gente de lobby….gente da corte…..

gente picareta….

gente privilégio reforma não…gente auto-salário) GANHA: R$ 216,00

Deveríamos comemorar a “auto-suficiência” em roubo também.

Nós produzimos nossos próprios corruptos…

BRASIL: UM PAÍS DE TOLOS!!!

Vamos fazer circular essa mensagem, quem sabe alguém faça alguma coisa

É ASSUSTADOR, A ÁGUA QUE GASTAMOS!!!

Autor: Fabrício  //  Categoria: Diversos, Noticia, Saúde e Beleza, Sustentabilidade

VOCÊ sabe quanto de água é necessário para produzir os alimentos que consumimos diariamente?

O conceito de Pegada Hidrológica foi criado para também ser um indicador do grau de impacto que um determinado país, cidade ou até mesmo uma única pessoa produz em relação aos bens e serviços que consome.

Neste caso, o que é medido é a quantidade de água usada na produção de bens e serviços consumidos por certo indivíduo ou população. Esta água pode ter origem no próprio território em questão ou então de outros lugares do mundo, a chamada “água virtual” A água virtual é aquela usada para produzir alimentos e que está virtualmente incorporada nos mesmos. Desta forma, quando um país importa grãos cuja produção é intensiva no uso de água, ele está também importando água em sua forma virtual. Leia mais…

A serpente e o vaga-lume

Autor: Fabricio Lirio  //  Categoria: Sem categoria

Conta-se que uma serpente começou a perseguir um vaga-lume.

O vaga-lume, coitado, fugia rapidamente, com medo da feroz predadora.
E a serpente nem pensava em desistir.
Fugiu um dia e ela não desistia, dois dias e nada.
No terceiro dia, já sem forças, o vaga-lume parou e disse à cobra:

Posso lhe fazer três perguntas?

- Pertenço à tua cadeia alimentar?
- Não.
- Eu te fiz algum mal?
- Não.
- Então, por que você quer acabar comigo?
E a serpente responde:
- Porque não suporto ver você brilhar…

Pense nisso!!
Infelizmente, a qualquer momento, uma cobra pode cruzar nosso caminho…
Esteja sempre alerta, pois o que não faltam são as serpentes querendo nos atrapalhar!
Mas, não tenha medo!
Não fuja!
Brilhe sempre, com muita intensidade!!

NOTA OFICIAL À IMPRENSA .

Autor: Fabricio Lirio  //  Categoria: Noticia, Política

Em nota, a Frente Democrática divulga as diretrizes que serão tomadas apartir da reunião de 09 de maio de 2011.

  1. Ação popular – Objetivos: levantar o valor das casas construidas e em construção; questionar a antecipação de recursos; os critérios para escolha dos beneficiados; o cadastro dos contemplados que receberam a Casa Própria; a escritura definitiva de cada imóvel; a lista dos futuros contemplados; a publicação de todos os imóveis doados desde o início do projeto até a presente data em diário oficial.

  1. O levantamento da real condição de funcionamento das 70 unidades da UBS (Unidade Básica de Saúde) com ênfase em medicamentos, pessoal de trabalho, instalações e estrutura médica que já se encontra em andamento. Oportunidade esta que foi constatado no dia 08 de maio de 2011 às 21 horas a paralisação no atendimento da unidade devido a ausência de profissionais médicos, conforme nota postada na porta de entrada daquela unidade.

  1. A necessidade de evolução do projeto da Frente Democrática, que é um projeto supra partidário que visa estar presente em todos os partidos, com suas comissões diretoras e seus membros. A partir da próxima semana as reuniões serão semanais, sempre às 10 horas na sede de cada partido que compõe a Frente (PRP, PT, PMDB, PPS, PV, PC do B, PDT, PSL e PSC ) sendo um partido a presidir a cada semana.

  1. Segunda-feira, dia 16, a reunião será na sede do PMDB – Rua José Alves de Azevedo, 444. A presidência é de Ivanildo da Silva Cordeiro, Telefone: 22- 9801-7604.

Para entrar em contato, acesse o blog da Frente Democrática: camposnafrentedemocratica.blogspot.com

Jornalista: Fabrício Lírio – RT 28870/RJ

Presidente do PRP – Campos dos Goytacazes/RJ

Tel.: (22) 9988-8818 – e-mail: falecom@fabriciolirio.com.br

O imperio da má gestão na saúde .

Autor: Fabricio Lirio  //  Categoria: Pessoal, Política

     Fico triste em perceber que muitos de nos tem uma visão embassada do que nôs é apressentado , em Campos Dos Goytacazes , nossa cidade das maravilhas ,  consegue oferecer de graça a vacina prevenar , a vacina para hepatite A e outros projetos milagrosos , alardiados pela midia, que é paga  a peso de ouro , saibam vocês, uma inserção em horário nobre  dar para comprar 50 doses da vacina prevenar, voce já contou quantas vezes esta propaganda foi ao ar ???

  Imagine quantas doses deixaram de ser compradas .

   Porém triste mesmo é a falta de seringa , alcool , remédios, soro,medicos e ate lençol para forrar os leitos , estes habitados, por todo tipo de “bichinhos”, voce em sã coenciensia deitaria nestes leitos , DOUTORES estejam atentos , pois seus filhos podem em alguma destas noites serem socorridos para alguma destas UBS –unidade basica de saúde e conviverem com estes bichinhos e com certeza sairão dela mais contaminados do que entraram .

 Domingo dia 08 de maio , as 21:00 no PU da Saldanha Marinho não tinha nem medico para atendimento e com nota da direção da unidade , na porta da frente , informando a impossibilidade no atendimento ao usuario , imaginem o resto . Claro que fotografei tudo e Não tenho como ficar feliz , afinal falta as coisas básicas .

Esperimente fazer visitas nestas unidades e faça seu próprio juizo , afinal a visão é um importante sentido em nossas vidas .

  Um abraço fraterno ,

Fabricio Lirio .

SHOW MARIA FERNANDA

Autor: Fabricio Lirio  //  Categoria: Diversos, Noticia

Dia 07 de maio às 21:00 horas em homenagem ao “Dia das Mães” não perca um grandioso show com a Cantora Maria Fernanda e Banda trazendo o melhor da Bossa Nova e Samba no Clube de Regatas Saldanha da Gama

Convite Individual a R$ 15,00 para sócios e não sócios.

maiores informações no site: www.saldanhadagama.com.br , pelo tel.: (22) 2723-3055 ou no clube: Av. Alberto Lamego, nº 170/258, Vila Rainha, Campos dos Goytacazes – RJ

Perseguição institucional da Polícia Civil e Detran em Campos

Autor: Fabricio Lirio  //  Categoria: Diversos, Noticia, Pessoal, Política

Policiais civis da Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) e agentes do Detran do Rio de Janeiro realizaram, na manhã desta quarta-feira, em Campos, duas operações distintas. Uma delas, na avenida 28 de Março, em frente ao Shopping Avenida 28, para fiscalização de carros com placas de outros Estados. Já na avenida Arthur Bernardes, o alvo foi a inadimplência de IPVA, estado de conservação dos veículos e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.

Segundo informações do delegado titular da DRFA, Alexandre Magalhães, a cidade de Campos e a capital carioca, seriam as localidades de maiores incidências de veículos com emplacamentos irregulares. A operação também foi realizada por toda Zona Sul do Rio de Janeiro. Ainda de acordo com o delegado, nos primeiros 40 minutos de operação, cerca de 30 automóveis foram pegos circulando pela avenida 28 de Março com emplacamentos de outros estados, principalmente, do Espírito Santo, o que se caracterizaria como fraude, já que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o veículo deve ser registrado no órgão de trânsito do município onde o proprietário reside.

— Estamos fazendo o levantamento de todos os carros com placas de outros estados, para verificação de eventuais irregularidades. Se a pessoa não tiver provas o suficiente para comprovar que o veículo pertence àquele endereço, e, de que o carro é dela, o proprietário poderá responder por falsidade ideológica e sonegação fiscal, podendo pegar de um à cinco anos de reclusão, além de multa — explicou Alexandre.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II – coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
III – (VETADO)
IV – criar Câmaras Temáticas;
V – estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI – estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII – zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII – estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
IX – responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X – normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI – aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XII – apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;
XIII – avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
REGISTRO :
CAPÍTULO XI
DO REGISTRO DE VEÍCULOS
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
§ 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.
Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo – CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
I – nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
II – documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – for alterada qualquer característica do veículo;
IV – houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro de Veículo anterior;
II – Certificado de Licenciamento Anual;
III – comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;
IV – Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;
V – comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;
VI – autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;
VII – certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;
VIII – comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
IX – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários, no caso de veículos de carga; (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
X – comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;
XI – comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.
Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
I – pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;
II – pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;
III – pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.
Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.
Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.
Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.
Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

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Caros amigos, não fiquem com medo dessa perseguição, a solução para esta briga entre estados nada tem haver conosco pobres mortais, afinal a constituição brasileira dá o direito ao cidadão de trafegar por todo território nacional.
Para maiores informações privilegiadas, me envie um e-mail que eu repassarei.

Idoso de 75 anos invade agência de Previdência com foice e etc…

Autor: Fabricio Lirio  //  Categoria: Diversos, Noticia, Pessoal, Política

 

Um homem ainda não identificado, de 75 anos, invadiu, na tarde desta quarta-feira, a agência da Previdência Social de Guarus, em campos, munido de uma foice, duas facas e gasolina. O senhor, que seria um produtor de cana, teria ameaçado a guarda, que conseguiu desarmá-lo.

Segundo informações do setor, o idoso estaria há quatro anos tentando usufruir do benefício de previdência Social, mas um funcionário teria explicado, na manhã desta quarta-feira, que seu caso não poderia ser resolvido por eles, pois já existiria um processo em trâmite na Justiça federal. Indignado, o senhor teria voltado pela tarde com a drástica atitude.

O diretor do Sindsprev, Walace de Oliveira, lamentou o caso, elogiou a ação do guarda e ressaltou a idéia de que está se tornando rotina que prédios públicos sejam invadidos em atos de violência.

  Caros leitores , se voce tivesse contribuido para previdência e aos 71 anos solicita-se seu beneficio e fosse obrigado a entrar na justiça para receber sua “misséria” de aposentadoria o que faria ???

 Como acreditar no sistéma falido e corrúpto , a verdade é que o governo federal faz firúla com os brasileiros e depois poza de bom moço , so esqueceu de convencer quem contribui a vida toda para sobreviver na velhice .